Farmácia em supermercado: o que muda com a nova lei?
Entenda o que muda com a nova lei de farmácia em supermercado e como a unificação do CNPJ afeta seu bolso e a segurança na compra.
Leitura em voz inativa.
Desde o final de março, vigora no país a Lei nº 15.357, de 2026, que autoriza e regulariza a instalação de drogaria e farmácia em supermercado em todo o Brasil. Mas o que muda, de fato, para o bolso e para a rotina do consumidor?
Embora essa integração já ocorra em alguns estabelecimentos, a nova legislação traz uma mudança crucial. A partir de agora, as farmácias poderão funcionar sob o mesmo CNPJ do supermercado, o que antes a lei não permitia. Além disso, o consumidor já pode ver (e acessar) essa novidade em grandes redes do setor. O Assaí Atacadista inaugurou em julho de 2026 sua primeira unidade de farmácia integrada em São Paulo.
Dessa forma, essa mudança jurídica simplifica a vida de quem consome em duas frentes principais:
- Preços mais competitivos: sem custos operacionais e aluguel de espaço para terceiros, o preço final dos medicamentos tende a cair.
- Tudo no mesmo percurso: alimentos, itens de higiene e remédios de uso contínuo em uma única saída de casa.
Segurança jurídica e responsabilidade na farmácia em supermercado
Para o advogado Andrew Luca Saraiva de Souza, especialista em Defesa do Consumidor, o principal avanço técnico da unificação de CNPJs é a clareza sobre quem deve responder perante a Justiça em caso de problemas:
“A lei não traz nada de revolucionário ou que vá mudar o paradigma de consumo. Mas, permitir o funcionamento desses estabelecimentos sob o mesmo CNPJ, ajuda em questões relacionadas à responsabilidade civil. Ou seja, saber a quem imputar sanções, por exemplo, caso seja necessário. Indiretamente, isso beneficia o consumidor. Com CNPJs diferentes, o supermercado pode passar a culpa para a farmácia e vice-versa”, afirma Andrew.

Mais fiscalização e segurança para os remédios
A nova norma altera a Lei 5.991, de 1973. Portanto, o especialista acredita que a medida vai melhorar a vigilância sanitária nos estabelecimentos, principalmente nas farmácias, devido ao grande fluxo de pessoas.
“Em função do maior número de pessoas circulando, poderá haver mais contato com bactérias, interferindo até nos medicamentos, caso as condições sanitárias não sejam as adequadas”, diz Andrew.
Para evitar riscos à saúde, no entanto, a legislação exige regras rígidas de infraestrutura que as redes precisam cumprir:
- Independência física: As unidades de saúde devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado.
- Estrutura própria: com área exclusiva para o recebimento, o armazenamento e o controle de temperatura e umidade de medicamentos.
Por dentro da operação: como o mercado reduz custos
A movimentação de grandes redes do varejo demonstra, na prática, como a engrenagem econômica dessa lei funciona. A unidade Assaí Farma, recém-inaugurada na rodovia Anhanguera (SP), opera com um catálogo de cerca de 10 mil produtos — incluindo medicamentos, vitaminas e dermocosméticos.
Por consequência, o modelo de negócios revela como a operação integrada viabiliza a concorrência de preços:
- Aproveitamento de estrutura: o supermercado utiliza recursos de segurança, energia e espaço cujo custo fixo a empresa já paga.
- Logística de serviços: o formato atende à demanda de conveniência do consumidor de hoje.
- Expansão em larga escala: Ademais, a meta da rede prevê a abertura de 25 drogarias integradas ainda em 2026. Mas já a projeção é de levar o modelo para mais de 250 lojas no futuro. A empresa planeja, inclusive, incluir postos de combustível e serviços financeiros no mesmo espaço.
O que a nova lei de farmácia em supermercado proíbe?
Para garantir a proteção do consumidor, a nova diretriz impõe limites claros ao comércio de produtos de saúde:
- A lei proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas de corredores gerais ou áreas de livre acesso público fora do perímetro físico delimitado da farmácia.
- O supermercado deve garantir a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
“A presença desse profissional já era obrigatória, e a nova lei apenas reforça isso, para que, caso seja constatada a sua ausência, o estabelecimento possa ser responsabilizado. Em relação aos medicamentos, é óbvio que não se pode vendê-los em gôndolas externas, como se fosse um pacote de café, pois precisam de cuidados especiais e estão sujeitos a controle específico de temperatura. Não obedecer a essa norma caracteriza descumprimento sanitário e pode levar uma responsabilização criminal, pois é algo que atenta contra a saúde do consumidor”, alerta o especialista.
No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação reforça ainda mais a segurança. Nesses casos, o funcionário só entrega o remédio após o cliente realizar o pagamento no balcão da farmácia. Como alternativa, o funcionário deve transportar o produto até o caixa geral em uma embalagem devidamente lacrada e identificável.
“É uma forma de controlar ainda mais o que já é regulado”, resume Andrew.
O impacto nas pequenas farmácias de bairro
Por outro lado, a concorrência comercial vai atingir as empresas de forma desigual. Dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) mostram que o faturamento total do varejo farmacêutico no país atingiu R$ 238,8 bilhões em 2025.
Das 124 mil farmácias em funcionamento no Brasil, 83,7% são microempresas ou empresas de pequeno porte, segundo dados do Sebrae.
Enquanto as pequenas farmácias se adaptam ao cenário desafiador, o setor supermercadista segue em ritmo de expansão. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o segmento contabiliza cerca de 424 mil lojas em todo o país — englobando supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados de vizinhança e pequenas empresas que agora podem explorar este novo modelo de negócios.
A PROTESTE
Gostou do conteúdo? Então, continue no MinhaSaúde para acompanhar outros artigos relevantes sobre bem-estar e saúde. Além disso, não deixe de visitar os blogs ConectaJá e SeuDireito. Mantenha-se informado sobre as novidades em tecnologia e os seus direitos como consumidor.
E lembre-se: caso você enfrente qualquer problema com empresas acesse a plataforma Reclame. O canal é totalmente gratuito para e busca mediar sua queixa diretamente com os fornecedores, através de soluções amigáveis e ágeis.
Por outro lado, para quem busca uma proteção ainda mais reforçada, o Serviço de Defesa do Consumidor surge como um benefício exclusivo para associados. Esse serviço oferece orientação jurídica especializada e intervenção extrajudicial direta. Nossos especialistas resolvem, inclusive, impasses de consumo sem a necessidade de acionar a justiça. Portanto, garanta o seu suporte agora mesmo: Associe-se.