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Direitos do paciente: o que garante o novo Estatuto

Conheça os principais direitos do paciente previstos no novo Estatuto, como acesso ao prontuário, informação, consentimento e acompanhante.

Saúde Publicado em 14/Ago/2026 7 min de leitura
Profissional de saúde segura a mão de uma paciente durante atendimento hospitalar.

Leitura em voz inativa.

Os direitos do paciente ganharam uma legislação específica no Brasil. O Estatuto dos Direitos do Paciente reúne e reforça garantias que já apareciam em diferentes normas. Entre os direitos do paciente estão direito à informação clara, o acesso ao prontuário médico, ao consentimento sobre procedimentos e à proteção da privacidade.

Instituído pela Lei nº 15.378, o Estatuto vale para hospitais, clínicas e profissionais de saúde. O documento alcança tanto os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os pacientes da rede privada.

Além disso, a legislação inclui as empresas que operam planos de assistência à saúde. No entanto, as regras de cobertura dos tratamentos pelos planos continuam sob responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na prática, o Estatuto organiza em uma única norma direitos importantes na relação entre pacientes, profissionais e serviços de saúde. Para o advogado especializado em Direito da Saúde Marcos Leal, a mudança pode fortalecer principalmente a transparência nessa relação.

“O Estatuto regulamenta e cria obrigações que deveriam ser inerentes à profissão médica. […] O direito à informação clara e a explicações detalhadas sobre o ato médico já constituem, por si só, um grande progresso”, afirma.

Quais são os principais direitos do paciente?

Entre os principais direitos reforçados pelo Estatuto estão a autonomia para decidir sobre tratamentos, o acesso a informações sobre o próprio estado de saúde, a possibilidade de consultar o prontuário médico e o direito à privacidade.

A legislação também trata de acompanhante, não discriminação, confidencialidade das informações e cuidados paliativos.

Veja os principais pontos:

  • Autonomia e consentimento informado: o paciente pode tomar decisões sobre seus cuidados de saúde sem coerção ou influência indevida, salvo situações específicas, como risco de morte quando estiver inconsciente. Também pode indicar representantes e registrar diretivas antecipadas de vontade.
  • Direito a acompanhante: o paciente pode ter companhia durante consultas e internações, salvo quando houver contraindicação médica.
  • Qualidade e segurança: o atendimento deve ocorrer em instalações adequadas, com profissionais capacitados e insumos seguros.
  • Não discriminação: os serviços de saúde devem garantir atendimento igualitário, sem discriminação por sexo, raça, religião, deficiência ou outras condições.
  • Direito à informação: o paciente deve receber informações claras e acessíveis sobre diagnóstico, tratamento, alternativas e riscos.
  • Acesso ao prontuário: o paciente pode consultar o próprio prontuário, obter cópias e solicitar retificações sem precisar justificar o pedido.
  • Confidencialidade: profissionais e serviços devem proteger as informações pessoais e médicas, inclusive após a morte do paciente.
  • Cuidados paliativos: o paciente tem direito ao alívio da dor e, conforme as regras aplicáveis, à escolha do local de morte.
  • Privacidade: o paciente pode decidir sobre o compartilhamento de informações pessoais com terceiros não autorizados e tem direito à preservação de sua intimidade durante os cuidados de saúde.

Direito à informação começa antes do procedimento

A dona de casa Antonia Josimaria de Oliveira Lima reconhece a importância de receber informações claras durante um tratamento.

Há pouco mais de dez anos, ela recebeu o diagnóstico de câncer de mama.  Antônia iniciou o tratamento no Instituto Nacional de Câncer (Inca), em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Ao longo do tratamento, passou por cinco sessões de quimioterapia, 30 de radioterapia, utilizou morfina para controlar a dor e ficou internada durante 25 dias.

Segundo ela, desde o início, médicos e outros profissionais explicaram seu estado de saúde. E afirma que os procedimentos indicados e os direitos relacionados ao tratamento foram claros.

“Recebi todas as informações necessárias. Antes de fazer os procedimentos, a médica conversava comigo e me explicava tudo com muita clareza”, conta.

Quando precisou passar por uma cirurgia para retirada de tumores, a equipe explicou previamente a possibilidade de uma intervenção mais extensa.

“Me disseram que fariam uma biópsia congelante e que, caso fosse preciso tirar a mama inteira. Eu teria que assinar um termo de consentimento”, lembra.

O consentimento informado está justamente entre as garantias reforçadas pelo Estatuto. Assim, o paciente deve receber informações suficientes para compreender o procedimento, seus riscos e suas alternativas antes de tomar uma decisão.

Paciente tem direito de acessar o prontuário médico

Outro ponto importante do Estatuto dos Direitos do Paciente é o direito ao prontuário médico.

O paciente pode acessar suas informações, pedir cópias e solicitar a correção de dados sem precisar apresentar justificativa.

Para Marcos Leal, essa garantia enfrenta uma dificuldade antiga dos usuários dos serviços de saúde.

“Isso sempre foi um calcanhar de Aquiles, cercado de empecilhos e burocracia. Garantir esse acesso é um direito básico ligado à dignidade da pessoa humana, e considero um dos grandes avanços deste Estatuto”, afirma.

O prontuário reúne informações sobre a assistência prestada ao paciente, como diagnósticos, exames, tratamentos e procedimentos realizados. Portanto, ter acesso a esse documento também permite acompanhar com maior clareza o próprio histórico de saúde.

Estatuto também estabelece direitos em UTIs

A comunicação entre familiares e equipes médicas durante internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) também recebeu atenção no Estatuto.

Segundo Marcos Leal, problemas de comunicação são frequentes nesse ambiente. Por isso, a legislação reforça a necessidade de transparência e de informações claras sobre a situação do paciente.

“Historicamente, a comunicação em UTIs sempre foi falha. O Estatuto prevê uma melhoria direta no tratamento aos familiares, exigindo transparência, participação dos parentes, clareza na comunicação e o total direito à informação sobre o estado do paciente”, afirma.

A regra, entretanto, deve conviver com outro direito importante: a confidencialidade. O próprio paciente pode decidir se autoriza ou não o compartilhamento de informações pessoais com terceiros, inclusive familiares, salvo quando a legislação estabelecer uma exceção.

O que muda nos cuidados paliativos?

O Estatuto também trata dos cuidados paliativos, voltados para aliviar o sofrimento e preservar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam doenças graves.

Nesse contexto, a legislação garante ao paciente o direito a tratamento para controle da dor. Além disso, prevê a possibilidade de escolha do local de morte, de acordo com as regras do SUS ou do plano de saúde aplicável ao caso.

Para Marcos Leal, a criação de uma norma federal fortalece uma área que anteriormente dependia principalmente de resoluções do Conselho Federal de Medicina e de protocolos de bioética.

“O Estatuto criou uma legislação federal que determina os procedimentos e a gestão de conflitos familiares, gerando um avanço significativo nesse tópico”, avalia.

E se o paciente não puder manifestar sua vontade?

Nem sempre uma pessoa consegue dar seu consentimento de forma livre e esclarecida.

Por isso, o Estatuto estabelece que pacientes impedidos de manifestar plenamente sua vontade por condições biológicas, psíquicas, culturais ou sociais devem contar com instrumentos que permitam expressar suas escolhas ou demonstrar resistência a determinado procedimento.

A medida reforça a autonomia do paciente inclusive em situações nas quais a comunicação convencional encontra limitações.

O Estatuto cria novos canais de denúncia?

Apesar dos avanços, o Estatuto também apresenta desafios para que os direitos previstos saiam do papel.

Para Marcos Leal, um dos principais problemas está justamente na ausência de novos mecanismos eficazes de denúncia e fiscalização.

“Infelizmente, o país padece não apenas de falta de leis, mas de aplicabilidade e fiscalização. […] O ponto principal que precisa ser implementado são os canais de denúncia e punição. Sem isso, corre-se o risco de ser apenas mais uma lei sem eficácia plena”, afirma.

A questão ganha ainda mais importância diante do número de pessoas atendidas pelos sistemas público e privado de saúde.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 213,4 milhões de habitantes até julho de 2025. De acordo com o Ministério da Saúde, 76% da população depende diretamente do SUS.

Na saúde suplementar, por sua vez, o país registrava 53,3 milhões de beneficiários de planos de saúde em outubro de 2025.

Pacientes também têm deveres

O Estatuto reforça direitos, mas a relação com os serviços e profissionais de saúde também envolve responsabilidades do paciente.

Entre elas estão:

  • compartilhar informações relevantes sobre sua saúde com os profissionais;
  • seguir as orientações recebidas e esclarecer dúvidas sobre os tratamentos;
  • comunicar a desistência de tratamentos ou alterações em sua condição de saúde;
  • respeitar as regras dos serviços de saúde e os direitos de outros pacientes e profissionais.

Conhecer tanto os direitos quanto os deveres ajuda o paciente a participar de forma mais ativa das decisões relacionadas à própria saúde. Além disso, facilita a identificação de situações em que o atendimento não respeita as garantias previstas em lei.

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